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Novo Portal HidroAGERH: entenda as mudanças na regularização de poços e na outorga de água subterrânea no Espírito Santo

Se você possui um poço artesiano, pretende perfurar, ou já utiliza água subterrânea em uma propriedade rural, indústria, condomínio ou empreendimento, é importante conhecer as novas regras da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).

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Com a publicação das Instruções Normativas AGERH nº 002/2026 e nº 003/2026, o processo de regularização foi modernizado e passou a ser realizado por meio do Portal HidroAGERH, substituindo o antigo Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas (CEAS).

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Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, quem precisa solicitar outorga e como funciona o novo procedimento.

 A partir de agora, todos os pedidos de regularização de uso de água subterrânea são realizados eletronicamente pelo Portal HidroAGERH.

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Além da mudança do sistema, a legislação também passou a estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o usuário deve solicitar uma Outorga de Direito de Uso e quando pode requerer apenas uma Certidão de Dispensa de Outorga.

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Outra mudança importante é que a perfuração de novos poços passa a depender, como regra geral, de uma Anuência Prévia da AGERH, seguida do licenciamento ambiental ou da dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente do município.

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Também foi incluída a outorga para o uso CONSUMO HUMANO.

A necessidade de outorga depende principalmente da vazão utilizada e da localização do poço.

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De forma geral:

  • usuários que utilizam até 10 m³ (10.000 litros) de água por dia, em situações previstas na norma, podem solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga;

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  • usuários que utilizam mais de 10 m³ (10.000 litros) por dia devem solicitar a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos;

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  • poços localizados em área urbana são enquadrados na obrigatoriedade de outorga, independentemente da vazão utilizada, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.

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Cada caso deve ser analisado individualmente, pois outros fatores previstos na legislação também podem influenciar o enquadramento.

Quem pretende construir um novo poço deve seguir uma sequência de etapas para evitar problemas durante a regularização.

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De forma simplificada, o procedimento é:

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  1. Solicitar a Anuência Prévia junto à AGERH pelo Portal HidroAGERH.

  2. Obter junto ao município da perfuração o licenciamento ambiental da atividade de perfuração ou a respectiva dispensa da licença, quando prevista pela legislação municipal.

  3. Realizar a perfuração do poço com empresa com habilitação no CREA-ES e com responsável técnico.

  4. Executar os estudos técnicos exigidos, como perfil construtivo, teste de bombeamento e demais informações hidrogeológicas.

  5. Solicitar a Outorga ou a Certidão de Dispensa de Outorga, conforme o enquadramento do empreendimento.

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Seguir essa ordem evita retrabalho e reduz o risco de exigências durante a análise do processo.

Se o seu poço já possuía a antiga Declaração de Uso emitida pelo CEAS, não é necessário interromper sua utilização.

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No entanto, é importante acompanhar o prazo de validade do documento. É recomendado solicitar a renovação 180 dias antes. A regularização passará a seguir as regras do novo Portal HidroAGERH, sendo necessária a solicitação da Outorga ou da Certidão de Dispensa de Outorga, conforme o enquadramento vigente.

Se o poço já existe e nunca foi cadastrado ou regularizado, o ideal é iniciar o processo de regularização o quanto antes. 

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Nesses casos, a legislação prevê procedimento específico para a regularização de poços existentes, não sendo exigida a Anuência Prévia destinada à perfuração de novos poços. 

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A documentação técnica deverá demonstrar as características do poço e do uso da água para que a AGERH possa analisar o pedido.

A regularização garante que a captação de água subterrânea seja realizada de acordo com a legislação, proporcionando maior segurança jurídica ao proprietário.

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Além disso, imóveis, empresas e empreendimentos com poços regularizados têm mais facilidade para obter financiamentos, licenças ambientais, certificações e autorizações de funcionamento.

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Também evita notificações, autuações e outras penalidades decorrentes da utilização irregular dos recursos hídricos.

Precisa de ajuda para regularizar seu poço?

O processo de outorga envolve análises técnicas, elaboração de estudos hidrogeológicos e atendimento às exigências da AGERH.

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Nossa equipe atua em todas as etapas do processo, desde a análise inicial do enquadramento, projetos técnicos da perfuração, até o acompanhamento do pedido junto ao Portal HidroAGERH, oferecendo suporte técnico para proprietários rurais, empresas, indústrias, condomínios e empreendimentos que utilizam água subterrânea no Espírito Santo.

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Entre em contato para avaliar a situação do seu poço e verificar qual é o procedimento mais adequado para o seu caso.

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REFERÊNCIAS:

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INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH N° 002/2026 - Criação da Plataforma HidroAGERH

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH N° 003/2026 - Procedimentos para Outorga

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