Novo Portal HidroAGERH: entenda as mudanças na regularização de poços e na outorga de água subterrânea no Espírito Santo
Se você possui um poço artesiano, pretende perfurar, ou já utiliza água subterrânea em uma propriedade rural, indústria, condomínio ou empreendimento, é importante conhecer as novas regras da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH).
Com a publicação das Instruções Normativas AGERH nº 002/2026 e nº 003/2026, o processo de regularização foi modernizado e passou a ser realizado por meio do Portal HidroAGERH, substituindo o antigo Cadastro Estadual de Usuários de Águas Subterrâneas (CEAS).
Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, quem precisa solicitar outorga e como funciona o novo procedimento.
O que mudou com o Portal HidroAGERH?
Quem precisa solicitar outorga?
Quero perfurar um novo poço. Como funciona?
Já tenho um poço cadastrado. Preciso fazer alguma coisa?
Tenho um poço antigo que nunca foi regularizado. O que devo fazer?
Por que é importante regularizar o poço?
Precisa de ajuda para regularizar seu poço?
A partir de agora, todos os pedidos de regularização de uso de água subterrânea são realizados eletronicamente pelo Portal HidroAGERH.
Além da mudança do sistema, a legislação também passou a estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o usuário deve solicitar uma Outorga de Direito de Uso e quando pode requerer apenas uma Certidão de Dispensa de Outorga.
Outra mudança importante é que a perfuração de novos poços passa a depender, como regra geral, de uma Anuência Prévia da AGERH, seguida do licenciamento ambiental ou da dispensa de licenciamento emitida pelo órgão ambiental competente do município.
Também foi incluída a outorga para o uso CONSUMO HUMANO.
A necessidade de outorga depende principalmente da vazão utilizada e da localização do poço.
De forma geral:
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usuários que utilizam até 10 m³ (10.000 litros) de água por dia, em situações previstas na norma, podem solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga;
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usuários que utilizam mais de 10 m³ (10.000 litros) por dia devem solicitar a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos;
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poços localizados em área urbana são enquadrados na obrigatoriedade de outorga, independentemente da vazão utilizada, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois outros fatores previstos na legislação também podem influenciar o enquadramento.
Quem pretende construir um novo poço deve seguir uma sequência de etapas para evitar problemas durante a regularização.
De forma simplificada, o procedimento é:
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Solicitar a Anuência Prévia junto à AGERH pelo Portal HidroAGERH.
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Obter junto ao município da perfuração o licenciamento ambiental da atividade de perfuração ou a respectiva dispensa da licença, quando prevista pela legislação municipal.
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Realizar a perfuração do poço com empresa com habilitação no CREA-ES e com responsável técnico.
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Executar os estudos técnicos exigidos, como perfil construtivo, teste de bombeamento e demais informações hidrogeológicas.
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Solicitar a Outorga ou a Certidão de Dispensa de Outorga, conforme o enquadramento do empreendimento.
Seguir essa ordem evita retrabalho e reduz o risco de exigências durante a análise do processo.
Se o seu poço já possuía a antiga Declaração de Uso emitida pelo CEAS, não é necessário interromper sua utilização.
No entanto, é importante acompanhar o prazo de validade do documento. É recomendado solicitar a renovação 180 dias antes. A regularização passará a seguir as regras do novo Portal HidroAGERH, sendo necessária a solicitação da Outorga ou da Certidão de Dispensa de Outorga, conforme o enquadramento vigente.
Se o poço já existe e nunca foi cadastrado ou regularizado, o ideal é iniciar o processo de regularização o quanto antes.
Nesses casos, a legislação prevê procedimento específico para a regularização de poços existentes, não sendo exigida a Anuência Prévia destinada à perfuração de novos poços.
A documentação técnica deverá demonstrar as características do poço e do uso da água para que a AGERH possa analisar o pedido.
A regularização garante que a captação de água subterrânea seja realizada de acordo com a legislação, proporcionando maior segurança jurídica ao proprietário.
Além disso, imóveis, empresas e empreendimentos com poços regularizados têm mais facilidade para obter financiamentos, licenças ambientais, certificações e autorizações de funcionamento.
Também evita notificações, autuações e outras penalidades decorrentes da utilização irregular dos recursos hídricos.
Precisa de ajuda para regularizar seu poço?
O processo de outorga envolve análises técnicas, elaboração de estudos hidrogeológicos e atendimento às exigências da AGERH.
Nossa equipe atua em todas as etapas do processo, desde a análise inicial do enquadramento, projetos técnicos da perfuração, até o acompanhamento do pedido junto ao Portal HidroAGERH, oferecendo suporte técnico para proprietários rurais, empresas, indústrias, condomínios e empreendimentos que utilizam água subterrânea no Espírito Santo.
Entre em contato para avaliar a situação do seu poço e verificar qual é o procedimento mais adequado para o seu caso.
REFERÊNCIAS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH N° 002/2026 - Criação da Plataforma HidroAGERH
INSTRUÇÃO NORMATIVA AGERH N° 003/2026 - Procedimentos para Outorga
